Quais documentos levar para viagens com crianças sempre é uma dúvida para os pais. Afinal, quando viajamos com as crianças toda precaução é importante. A documentação de viagem deve ser um item da lista!

A princípio, ao pensar em uma viagem com crianças, nós pais, somos invadidos por uma série de dúvidas: o que não pode faltar na mala? Será que o hotel serve papinha? Será que no destino consigo alugar carrinho? O que tem de divertido para crianças no local?

Ou seja, não nos preocupamos imediatamente com os documentos para viagens com crianças exigidos por lei! De fato, isso pode gerar uma grande confusão e muita dor de cabeça no dia das nossas tão sonhadas férias.

Para não cair em uma cilada, aqui vão algumas dicas sobre quais documentos para viagens separar.

Viagem internacional:

Menores de 18 anos, quando desacompanhado dos responsáveis legais, devem ter uma autorização específica de viagem. Da mesma forma, o menor que estiver acompanhado apenas de um dos pais, só que neste caso, deve ter a autorização do responsável que não está acompanhando a viagem. O modelo da autorização, juntamente com uma cartilha de explicações, você pode consultar aqui

É possível também que os pais ou responsáveis legais, no ato da emissão do passaporte, deixem autorizado a viagem do menor desacompanhado e ou na presença de somente um dos genitores. Para isso, consulte o site da Policia Federal para mais informações clicando aqui

Viagem pelo Brasil:

A criança menor de 12 anos, acompanhada de um adulto maior de 18 anos, que não seja seu responsável legal, precisa levar consigo, além do documento original de identificação, algum documento que comprove o parentesco até terceiro grau. Caso não sejam parentes, será exigida autorização dos pais ou responsáveis legais. No site da GOL linhas aéreas, por exemplo, está muito bem explicado e exemplificado, acesse aqui. 

Muitas vezes nos preocupamos somente com toda essa burocracia com os documentos para viagens exigidos em aeroportos e rodoviárias, e nos esquecemos do hotel. Geralmente, é solicitado documento original da criança e caso ele não esteja acompanhado dos pais, uma autorização dos pais deve ser expedida para o responsável que estará com o menor durante a estadia. Da mesma forma, não se deve esquecer de eventuais vistos de entrada e das vacinas. Por exemplo, a vacina contra febre amarela é requerida por vários países como requisito de entrada. Assim, consulte o consulado do país que irá visitar. Uma ferramenta também legal de consulta é o portal do MRE (Ministerio das Relações Exteriores).

Lembramos que crianças maiores de 12 anos devem portar documento com foto!

ATUALIZAÇÃO em 18/03. Alterada a documentação e idade mínima permitida para viagens de menor desacompanhado. Saiba mais aqui.

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Seguindo todos os cuidados, a receita do sucesso das férias da família está garantida.