Menor desacompanhado com idade inferior à 16 anos não podem mais embarcar em voos nacionais sem autorização judicial. Uma mudança no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) gerou uma alteração da regra para menor desacompanhado em viagens nacionais. Assim, a partir de 18 de março de 2019, passou a ser exigida uma autorização judicial para que crianças/adolescentes menores de 16 anos viajem desacompanhados dos pais ou dos responsáveis em voos nacionais ou ônibus para fora da comarca onde reside o menor (a exceção de municípios vizinhos dentro do mesmo estado ou da mesma região metropolitana). A regra anterior permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.

Essa autorização não será exigida caso a criança e/ou adolescente esteja acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos. Porém, é necessária a apresentação de documento oficial que comprove o parentesco. Jovens acima de 16 anos, em viagem nacional, não precisam da autorização.

Reforçamos que, no momento do embarque, continua sendo exigida a apresentação de documento com foto para adolescentes maiores de 12 anos.

A ANAC disponibiliza em seu site um formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes menores de 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. Além disso, também recomendam que seja feita uma prévia consulta às Varas da Infância e Juventude da Justiça de seu estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização.

Acesse aqui o modelo de formulário disponibilizado pela ANAC.

Menor desacompanhado em voos internacionais

Por outro lado, as regras para menor desacompanhado em voos internacionais não sofreram qualquer mudança. Para mais informações clique aqui.

Em conclusão, não deixe para resolver essa documentação em cima da hora da viagem de seu filho! Esse tipo de autorização não fica pronto rapidamente e essa exigência pode aumentar ainda mais esse prazo.

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Artigo por Fabiane Brandão